Planejamento tributário para médicos

Planejamento Tributário para Médicos

Médicos, assim como outros profissionais, devem conhecer as melhores práticas e estratégias para otimizar sua carga tributária.

Por isso, o planejamento tributário serve como ferramenta essencial para ajudar médicos a cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente e estratégica.

Neste guia, você encontra:

  • Uma visão geral dos impostos e contribuições que médicos precisam pagar.
  • Os prós e contras de atuar como pessoa física ou jurídica.
  • Análises sobre os regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, ajudando você a escolher a melhor opção para sua realidade.
  • As despesas que você pode deduzir para reduzir a base de cálculo do imposto devido.
  • Estratégias para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais durante a carreira médica.

 

Conheça os regimes tributários para médicos

Conheça os regimes tributários para médicos

Conheça as opções para médicos e como escolher o regime tributário correto para pagar menos impostos.

Escolher entre os regimes tributários para médicos pode ser desafiador, no entanto, ao entender sobre o assunto e contar com o auxílio de uma contabilidade para médicos, você consegue optar pelo melhor regime.

Dessa forma, sua empresa médica pode pagar menos impostos e estar em conformidade com as leis tributárias vigentes. Isso porque a escolha do regime interfere diretamente nos impostos que a empresa vai pagar.

Mas o que são regimes tributários?

Regimes tributários são um conjunto de normas fiscais e regras que determinam como a empresa deve calcular e pagar os seus tributos. 

Os médicos podem escolher entre 3 opções de regimes tributários. Cada um deles define por exemplo, como será a apuração e recolhimento de impostos.

Somado a isso, também definem as obrigações associadas a cada regime e benefícios fiscais que podem ser aplicados para reduzir a carga tributária da empresa médica.

Portanto, a escolha adequada do regime impacta na carga fiscal e na burocracia de uma empresa médica. Conheça os regimes tributários para uma empresa médica. 

Simples Nacional

O regime tributário Simples Nacional, é uma opção vantajosa para pequenas e médias empresas médicas por sua simplicidade e alíquotas relativamente baixas. 

Nesse regime, os impostos são unificados em uma única guia de pagamento, o que é bem prático para o médico. Já as alíquotas, variam de acordo com a atividade da empresa e o faturamento. 

Ademais, os médicos conseguem receber rendimentos isentos de impostos através da distribuição de lucros, além de aplicar o benefício do Fator R que pode reduzir a tributação da empresa médica entre 30% a 40%.

Quer saber se você pode aplicar esse benefício? Fale com um consultor da Mitfokus, clicando aqui!

Lucro Presumido

O Lucro Presuido é a melhor opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. 

Nesse regime, presume-se que a empresa médica possui um lucro mínimo com base em 32% da receita bruta. 

Logo, calcula-se os umpostos com base nesse lucro presumido. Isso é bastante prático para o médico. 

Portanto, tributos como a Contribuição Social sobre o Lucro e o Imposto de Renda, são calculados com base nessa porcentagem do faturamento da empresa.

Como a cobrança dos impostos varia de acordo com a atividade da empresa, uma desvantagem é que os médicos podem pagar mais impostos do que deveriam se não contam com a expertise de uma contabilidade especializada na área médica.

Isso porque a área da saúde conta com complexas regras tributárias e benefícios fiscais que reduzem a carga tributária de médicos em conformidade com a lei. 

Se você realiza exames, cirurgias ou procedimentos, pode aplicar o benefício de equiparação hospitalar e ter a sua carga tributária reduzida em até 50%.

A Mitfokus já gerou mais de 70 milhões de reais em economia e recuperação de impostos para médicos que pagavam impostos a mais para o Fisco. 

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Lucro Real

Por fim, no Lucro Real, calcula-se os impostos com base no lucro efetivo da empresa médica. Subtraindo portanto, as receitas das despesas dedutíveis. 

Esse regime permite uma dedução mais ampla das despesas, como gastos com aluguel e aquisição de equipamentos. 

Somado a isso, exige uma contabilidade rigorosa, com a apresentação detalhada de demonstrações financeiras.

É um regime tributário obrigatório para empresas com faturamento superior a R$78 milhões anual.

Resumindo, empresas médicas com faturamento elevado devem ser enquadradas no regime de Lucro Real, ao passo que, a escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, depende do faturamento anual do médico, de despesas dedutíveis e outras características que precisam ser analisadas. 

Além dessas particularidades, as necessidades da empresa médica podem mudar e a legislação tributária está em constante mudanças. 

Por isso, é imprescindível revisar periodicamente a escolha do regime tributário com uma contabilidade médica.

Posted by Tassiane França in Contabilidade para médicos, Conteúdo para Médicos
Imposto médico: qual é o modelo tributário mais vantajoso?

Imposto médico: qual é o modelo tributário mais vantajoso?

Conheça um pouco mais sobre as opções de mercado

Imposto médico. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que no Brasil existem 25,7 milhões de pessoas que trabalham por conta própria. O patamar é recorde na série histórica e, neste contingente, destaque para uma classe que vem contribuindo para o número subir: a médica.

Os trabalhadores autônomos do segmento, em verdade, são assim chamados por exercerem suas atividades de forma liberal.

Tudo começa quando o profissional pega seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), que lhe dá a liberdade de decidir como prestará seus serviços: empregado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prestador de serviço ou ter a própria empresa pessoa jurídica, com sócios ou não.

Neste cenário, o principal motivo de dúvidas é a carga tributária específica para cada um. Afinal, qual é o modelo mais vantajoso? Em qual deles há a possibilidade de pagar menos impostos? É possível que um desses modelos seja mais econômico? Quando há necessidade de contar com contabilidade especializada? É o que veremos a seguir.

Primeiramente, é importante salientar que o imposto médico depende de como será a forma de remuneração e prestação de serviço.

Pessoa física CLT

No caso do médico pessoa física, como ele não possui CNPJ, há duas alternativas: atuar como CLT ou autônomo, sem vínculo empregatício.

Para os que decidem atuar como celetista, a carga tributária será a mesma dos demais trabalhadores. Em 2023, as faixas de descontos do INSS são as seguintes:

Faixa de Salário Alíquota aplicada Alíquota efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.302, em 2023) 7,5% 7,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12% 8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 até R$ 7,507,49 14% 9,5% a 11,59%

Há também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que incidirá sobre a faixa salarial:

Base de cálculo Alíquota Parcela dedutível
Até R$ 1.903,98 0% 0,00
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,69 27,5% 869,36

Pessoa física autônoma

A pessoa física autônoma geralmente presta serviços para outras pessoas físicas, na maioria das vezes em consultórios particulares, estando sujeita à cobrança dos seguintes impostos, que variam de acordo com a remuneração:

  • INSS: contribuição previdenciária que tem alíquota de 20% sobre os valores recebidos, limitados ao teto do INSS (R$ 7.507,49, em 2023);
  • IRRF: os percentuais podem variar de 0% a 27,5%, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, e não há limite para retenção;
  • ISSQN: com alíquota específica para cada município.

Além disso, existe o livro-caixa, pelo qual é controlado mensalmente o IRRF gerado através do carnê-leão, que precisa ser declarado toda vez que o médico for contratado por outra pessoa física, um paciente, por exemplo. Juntando todos os impostos, há grande possibilidade de os valores chegarem a 50% da renda mensal do médico. Portanto, não é visto como um sistema vantajoso.

Pessoa jurídica autônoma

Muitos médicos optam por abrir uma empresa, tornando-se PJ (pessoa jurídica), podendo atuar no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. Vejamos a diferença entre cada opção:

No Simples Nacional, a cobrança dos tributos se dá conforme a receita da empresa. Para quem recebe até R$ 180 mil, a alíquota é de 15,5%. Acima de R$ 180 mil, até R$ 360 mil, o percentual é de 18%, sendo que neste regime é possível reduzir para 6%, o que significa R$ 15 mil ao mês se o contribuinte aplicar o Fator R, que é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de um negócio optante pelo Simples Nacional. Geralmente, se for pago 28% do faturamento em salário ou pró-labore, a economia é possível, por isso é recomendável fazer um diagnóstico para apurar qual seria o cenário mais adequado para a realidade da empresa.

Os impostos nessa categoria são:

  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, incide sobre o faturamento total da empresa e tem alíquotas que iniciam em 6%;
  • INSS: recolhido sobre o valor do pró-labore do sócio ou dono. Para as atividades de medicina, o valor do INSS tem alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS (R$ 1.302, em 2023);
  • IRRF: pode refletir sobre o valor de retirada obrigatória do sócio (o pró-labore), conforme a tabela de IRPF.

Por sua vez, o Lucro Presumido é a opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Neste regime, estima-se o lucro da empresa com base em 32% do faturamento, o que é uma presunção integral para prestadores de serviços e que pode ser bastante prático. A desvantagem, neste caso, é que a sociedade médica poderá pagar impostos a mais para os cofres públicos, sem necessidade. No Lucro Presumido, a cobrança do imposto depende da atividade exercida: se a clínica for voltada para procedimentos, cirurgia ou exame, no chamado Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT), o valor efetivo do imposto será menor, caso contrário, ela terá que pagar a presunção integral. Neste regime, os tributos envolvidos são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto Sobre Serviços (ISS) (a depender do município).

Sem dúvida, este último modelo é o mais proveitoso. Contudo, para cumprir com todas as obrigações mensais, incluindo declarações e emissão de guias de impostos a pagar, o ideal é contar com o auxílio de um serviço de contabilidade especializada no assunto. Além de controlar a documentação, recebimentos, pagamentos e todas as atividades que envolvem as rotinas contábeis, o procedimento é a garantia de segurança, economia, transparência e redução de problemas futuros.

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Simples Nacional: o que fazer para não se tornar complicado?

Simples Nacional: o que fazer para não se tornar complicado?

Planejamento tributário é o único instrumento que pode trazer economia de custos com impostos às empresas médicas

Em todo o Brasil, as empresas de todos os segmentos e optantes pelo Simples Nacional que pretendem continuar no regime unificado de simplificação de tributos têm até 31 de janeiro para manifestar sua escolha.

A regra também é válida para quem pretende ingressar na modalidade pela primeira vez, solicitando a adesão pelo Portal do Simples Nacional. Caso contrário, o ingresso só poderá ser feito em 2024.

Essa também é a data para empresas desse regime regularizarem dívidas.

Na prática, como o mês para a escolha de regime é janeiro, quem perde o prazo terá que ficar com a opção do exercício anterior por todo o ano-calendário, só podendo efetuar a mudança em 2024. 

A data de 31 de janeiro também representa o prazo final para empresas desse regime regularizarem dívidas, porque uma das condições para se manter nessa modalidade é estar em regularidade com a Receita Federal.

Escolher o regime tributário é um assunto de suma importância para evitar o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários, do mesmo modo que não há possibilidades de pagar um valor a menos do que o devido para o fisco.

Neste sentido, optar pelo regime tributário errado traz obstáculos aos negócios, impedindo-os de avançar com segurança. Por isso, o ideal, antes de escolher pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é fazer um planejamento tributário. 

É importante destacar que se planejar, do ponto de vista tributário, significa estar com o conhecimento em dia em relação às leis fiscais do país, uma missão árdua, mas já está comprovado que o estabelecimento que se estrutura neste aspecto tem bem mais chances de liderar seus mercados.

Ademais, por causa do nível “absurdo” de tributação no Brasil, não são poucos os negócios que quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem mesmo “renegociações” como Refis, Paes e Paex são capazes de trazer a elas a tranquilidade de se manterem ativas em suas colocações.

Durante todo o ano passado, 1.557.239 empresas fecharam suas portas, de acordo com o boletim Mapa de Empresas, do governo federal.

De acordo com o Sebrae, a culpa desse número é a falta de planejamento tributário, já que as falhas e os equívocos fiscais levam 60% das empresas à falência nos primeiros cinco anos de atividade.

Para agravar a situação, não são poucos os negócios que aderem ao Simples Nacional por acreditar em seus benefícios, que, à primeira vista, parecem promissores, mas, dependendo da quantidade de empregados, das despesas e da atividade empresarial a ser executada, o que era para ser simples acaba se saindo muito complicado.

Portanto, para médicos Pessoas Jurídicas (PJs) ou clínicas, planejar-se tributariamente é se programar, do ponto de vista empresarial, para garantir economia de tributos de forma preventiva e lícita, uma vez que gerir impostos, taxas e contribuições trará como consequência, graças a expertise e bom senso do planejador, um correto e eficaz gerenciamento de custos ante um sistema complexo, e que não para de mudar.

A Mitfokus Contabilidade Médica, especialista no assunto, defende que o planejamento tributário é o principal instrumento para médicos PJs e clínicas, e que resulta em real economia para as empresas médicas.

E o melhor: o instrumento afiança a “consciência tranquila” de não haver futuros reveses com os fiscos das esferas municipal, estadual e federal.

A única recomendação para um bom apuramento é que a organização médica tenha uma contabilidade confiável, seguindo os preceitos contábeis usualmente reconhecidos, considerando o que a empresa, efetivamente, recebe e gasta. 

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