Maioria dos médicos tem dificuldade com a declaração do IRPF

Maioria dos médicos tem dificuldade com a declaração do IRPF

Entre as principais dúvidas, no topo da lista estão as deduções, e não são poucos os profissionais da saúde que acabam pagando mais imposto do que deveriam para os cofres públicos

A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sempre gera um frio na barriga dos contribuintes. E essa sensação, para os médicos, é ainda mais latente, afinal, existe o fator alta renda atrelado a múltiplas fontes de recebimentos.

E como são muitos os detalhes a se prestar atenção, se isso não for feito com cautela e com o auxílio de um profissional com expertise na área médica, a declaração pode ficar retida na malha fina, o que gerará atraso na restituição e ainda ocasionará problemas futuros.

De acordo com dados da Receita Federal, no ano passado, 1.032.279 pessoas tiveram seus documentos bloqueados. Ao todo, a Receita Federal recebeu 38,18 milhões de declarações, então o número de prestações de contas retidas representa 2,7% do total, e um acréscimo de 18% em relação ao exercício anterior (2021).

Ainda segundo o órgão, a razão preponderante da malha fina em 2022 foi a omissão de rendimentos. Essa lacuna considera todos os procedimentos que a pessoa não declara, ou até informa, mas não possui documento hábil e idôneo para a comprovação. A omissão de renda também ocorre por esquecimento, erro ou equívoco de digitação, ocultação de renda ou patrimônio e até mesmo dados cadastrais imprecisos.

Fato é que, se os profissionais da contabilidade e áreas correlatas têm dúvidas e dificuldades sobre a prestação de contas, imagine o impacto disso para os médicos, conforme explica a CEO da Mitfokus Soluções Financeiras, Júlia Lázaro: “A maioria dos médicos exerce a profissão de forma pejotizada, ou seja, atuam como empresa ou autônomo, então as regras do IRPF, para eles, são ainda mais complexas”.

Na consultoria, ela explica que não são poucos os profissionais da área que procuram seus serviços por estarem pagando tributos a mais para os cofres públicos. “E isso acontece porque eles desconhecem a legislação tributária. Não é um assunto tratado nas escolas médicas e, por outro lado, é um tema extremamente complexo, que gera dúvidas até para tributaristas. Com isso, geralmente, os médicos deixam de usufruir das despesas dedutíveis, que reduzem a base de cálculo do IR ou até mesmo do próprio imposto devido”, explica Júlia.

Deduções

Fazendo uma breve análise do que o médico tem direito para obter abatimento no valor do imposto, mas normalmente é desconsiderado, destaque para as despesas com instrução concernentes a matrículas e mensalidades até o teto de R$ 3.562,50. Mas engana-se quem pensa que todo gasto com educação gera abatimento no IRPF. Os cursos de extensão, por exemplo, não estão contemplados na legislação, mas sim os dispêndios com educação infantil, inclusive creche; bem como ensino fundamental ou médio e educação superior, incluindo pós-graduação, além de ensino técnico e tecnológico.

Outra coisa que gera desconto no IR é o provento de pensão alimentícia, pela quantia integral sentenciada ou acordada judicialmente.

Ademais, existe dedução nos montantes pagos à previdência social, com a cifra total de contribuição no ano; à previdência privada, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em custo até o teto de 12% da renda tributável declarada para o ano.

Outro fator que permite com que os médicos obtenham ressarcimento de valores é quando eles incluem seus dependentes na declaração. Para fins fiscais, são considerados “dependentes” o cônjuge e o companheiro com o qual ele tenha filhos ou viva junto há mais de 5 anos. Também pode ser “dependente” o filho de até 21 anos ou até 24, quando este estiver cursando ensino médio, superior ou escola técnica. Neste último caso, o limite é R$ 2.275,08.

Ainda, podem gerar desconto no imposto pago aos cofres públicos as doações designadas a interesses sociais, médicos ou de direitos de crianças e idosos, para fundos municipais, estaduais e federais, o que abate até 6% do tributo.

Livro-caixa

Outra dúvida muito comum na consultoria da Mitfokus diz respeito ao livro-caixa. Na prática, Júlia Lázaro explica que o objetivo da ferramenta é, como o próprio nome indica, fichar todos os recebimentos e pagamentos no decorrer de um período, sempre em ordem temporal, ou seja, respeitando o dia, o mês e o ano. “Como o propósito desse instrumento é auxiliar na contabilidade médica e no gerenciamento econômico, a dificuldade do médico autônomo ocorre porque se a escrituração não estiver bem-feita, ele deixará de utilizar os gastos lançados para baixar a referência de cálculo do IR, que é o total de vencimentos menos a Contribuição Previdenciária e as outras deduções que o beneficiário tem direito”.

Na visão de Júlia, o livro-caixa é um recurso que, se bem usufruído, descomplica no momento da prestação de contas, uma vez que os médicos podem ter dificuldades para calcular todos os valores a serem pagos.

Nesse caso, podem ser aceitos, para abatimento na declaração do IRPF, até mesmo despesas como água e energia elétrica, ou materiais necessários ao trabalho, caso o profissional não possua uma unidade própria de atendimento aos seus pacientes. “Neste sentido, manter o livro-caixa organizado traz, como consequência, maior celeridade na entrega da declaração e no recebimento da restituição, e o melhor: a redução dos impostos pagos a cada mês no carnê-Leão”, pontua Júlia, salientando que para se conseguir esse resultado é necessário ter em mãos os documentos ou recibos comprobatórios, bem como os CPFs de todos os pacientes, independentemente do valor dos serviços; informe de rendimentos de investimentos e do pró-labore e retiradas do lucro de 2022, no caso de pessoa jurídica, com descontos de previdência e imposto retido, se houver, conforme o informe de rendimentos do CNPJ.

Outra dúvida muito comum dos médicos diz respeito às aplicações. Neste caso, a Receita requer os números do informe de rendimentos, como lucro obtido, total investido, imposto retido ou a pagar e até perdas. Isso também vale para aplicações financeiras como a poupança e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), isentas de imposto sobre o lucro, mas de declaração obrigatória. Por fim, as dívidas também devem ser declaradas, na ficha “Dívidas e ônus reais”, assim como os bens adquiridos, como veículos e imóveis, que devem constar no campo “Bens e direitos”.

Por fim, como acertar na prestação de contas com o Leão não é uma tarefa fácil, Júlia Lázaro recomenda que os médicos busquem por um serviço especializado e de confiança.

O prazo de entrega da declaração do IRPF segue até o dia 31 de maio de 2023.

Para saber mais, acesse: aqui.

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