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Assessoria de Imprensa da Mitfokus.
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Médicos: Norte e Nordeste são regiões com menor densidade no país

Médicos: Norte e Nordeste são regiões com menor densidade no país

Índice apresenta a desigualdade de médicos nas cinco regiões do Brasil

O número de médicos fortemente no Brasil nas últimas duas décadas, com média de 2,6 por mil habitantes, muito semelhante à média do Canadá e Estados Unidos. 

Todavia, a distribuição entre os profissionais pelo país demonstra-se ainda desigual, com forte presença de médicos nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. É o que diz o relatório “Democracia Médica no Brasil 2023”, conduzido pela Faculdade de Medicina da USP em parceria com a Associação Médica Brasileira.

De acordo com o estudo, o Norte tem 1,45 médicos por mil habitantes e o Nordeste 1,93, ambos aquém da média nacional. Com exceção da Paraíba, os demais 15 estados que compõem ambas as regiões têm menos de 2,4 médicos por mil habitantes.

Fonte: Scheffer M. et al., Demografia Médica no Brasil 2023
Médicos e razão de médicos por 1.000 habitantes, segundo agrupamentos de capitais, regiões metropolitanas e interiores, em 2022

A região Sudeste, por sua vez, apresenta 3,39 médicos por mil habitantes, seguida da Centro-Oeste (3,10) e Sul (2,95). A região Norte registra menos da metade da densidade de médicos do Sudeste.

O Distrito Federal tem 5,53 médicos por mil habitantes, seguido pelos estados do Rio de Janeiro (3,77), São Paulo (3,50) e Santa Catarina (3,05). O Acre (1,41), Amazonas (1,36), Maranhão (1,22) e Pará (1,18) registram as menores densidades do país.

Scheffer M. et al., Demografia Médica no Brasil 2023
Razão de médicos por 1.000 habitantes, segundo grandes regiões e agrupamentos de capitais, regiões metropolitanas e interiores, em 2022

Quando se trata de Região Metropolitana e interior dos estados que abrangem o Norte e o Nordeste, a realidade ainda é mais dramática. Enquanto as capitais dos estados do Norte têm 3,16 médicos por 1.000 habitantes, a região metropolitana e o interior apresentam, respectivamente, 0,54 e 0,67. Quando comparado ao Sudeste, as capitais concentram 6,64 médicos por 1.000 habitantes, enquanto as regiões metropolitanas contabilizam 1,51 e, o interior, 2,70.

O estudo também apontou que não houve queda na razão médico-habitante de 2012 a 2022 nas capitais. Em contrapartida, 12 municípios das regiões metropolitanas e outras 21 cidades do interior apresentaram redução no mesmo período.

Scheffer M. et al., Demografia Médica no Brasil 2023
Dispersão da razão de médicos por 1.000 habitantes, segundo agrupamentos de municípios com mais de 50 mil habitantes, de 2012 a 2022

Esse raio-x da densidade médica do país comprova que, embora o país tenha elevado significativamente o número de médicos, o maior volume de profissionais não resolve o problema de saúde do país. Faltam políticas públicas para atrair esses profissionais para as regiões desassistidas, principalmente pela falta de perspectiva em trabalhar em regiões mais distantes, sem transporte, unidades de saúde, medicamentos, entre outros.

Uma das medidas de enfrentamento do déficit seria se inspirar no Canadá, que realiza parceria com universidades para levar alunos e professores a regiões mais remotas para atividades de assistência e pesquisa. Assim tanto a população quanto o ensino ganham com uma política permanente de interiorização dos profissionais garantindo maior cobertura aos que mais precisam.

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Médicos brasileiros: maioria entrou no mercado após os anos 2000

Médicos brasileiros: maioria entrou no mercado após os anos 2000

Brasil tem em média, 2,60 médicos por mil habitantes

Índice de médicos brasileiros. Foi publicado em fevereiro deste ano a “Demografia Médica do Brasil 2023”. O material foi produzido pela Associação Médica Brasileira em parceria com a Faculdade de Medicina da USP.

O documento contém mais de 300 páginas e é dividido em 12 temas, sendo um deles o aumento do número de médicos no Brasil, tópico do nosso artigo de hoje.

De acordo com o documento, até janeiro deste ano, o número de profissionais registrados chegou a 618.593, porém, existem 562.229 médicos inscritos nos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). O que se conclui dessa desproporção de números? Que 56.364 profissionais têm mais de um registro profissional.

A prática é regular e autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução 1.948/10). Isso acontece porque muitos médicos trabalham em estados distintos ou se deslocam com frequência para outra jurisdição.

Vale ressaltar, porém, que a autorização é realizada mediante a concessão de um visto temporário válido por até 90 dias corridos para cumprimento de contrato de trabalho.

Para solicitar, é necessário que o médico se dirija até o Conselho Regional de Medicina do destino e apresente a carteira profissional para assentamento e assinatura do presidente.

Outro dado significativo do estudo é que, em pouco mais de duas décadas, o número de profissionais mais que dobrou. No ano 2000, o país contava com 219.896 médicos; hoje são 562.229, um crescimento de 27%. Isso significa dizer, ainda, que existem mais médicos disponíveis para a população. São 2,60 médicos por mil habitantes, uma média semelhante à dos Estados Unidos e Canadá (2,77). Em 2010, a média era de 1,63. A estimativa é que, até 2025, o Brasil tenha 2,91 médicos por mil habitantes.

Embora represente avanço, a relação está abaixo da média de 3,36 médicos por habitantes entre os países analisados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Os dados também apontam que o crescimento no número de médicos foi maior que o da população nos últimos anos. Entre 2005 e 2010, o crescimento do número de médicos foi de 15,2%.

Já o aumento da população geral nos mesmos anos foi de 5,9%. Esse aumento acelerado da população de médicos ocorre em períodos subsequentes à abertura maior de cursos e vagas de graduação em medicina.

Quando se trata de ingresso no curso e formação, os últimos 20 anos apontam um avanço expressivo no número de médicos brasileiros.

Nos últimos 22 anos, as entradas (recém-graduados) somaram 330.064 médicos e as saídas (óbito, aposentadoria, cassação ou cancelamento de registro), 34.178, o que resultou em acréscimo de 295.886 médicos.

Isso significa que, dos 548.206 médicos em atividade em 2022, mais da metade entrou no mercado de trabalho após o ano 2000, evidenciando o aumento significativo de profissionais pelo país.

Para saber mais detalhes, acesse o link do estudo aqui

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Recuperação tributária para oftalmologistas contribui com o fluxo de caixa

Recuperação tributária para oftalmologistas contribui com o fluxo de caixa

Valores pagos a mais para os cofres públicos podem ser ressarcidos às clínicas através da análise de toda a documentação da empresa

Recuperação tributária para oftalmologistas. O cadastro do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) aponta que existem 13.089 médicos oftalmologistas em todo o país.

Muitos desses profissionais atuam em clínicas e consultórios próprios ou em sociedade com outros colegas da área.

Nesses espaços, equipamentos como retinoscópio, oftalmoscópio, refrator, lâmpada de fenda, tonômetro de contato, projetor, entre outros, fazem parte do cenário.

Mas o que muita gente não sabe é que a maioria dessas ferramentas de trabalho está isenta do imposto de importação no ato da compra. Nem tampouco conhece a Lei nº 10.833, de 2003, e a Lei nº 10.637, de 2002, que autorizaram o poder executivo a reduzir a 0% a alíquota de PIS/Pasep incidente sobre produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos.

Ocorre que, não detendo essas informações, o médico oftalmologista pagará aos cofres públicos um valor maior – e desnecessário – por tudo o que comprar. E isso não diz respeito somente a produtos adquiridos, a Contribuição Previdenciária Patronal sobre Verbas Indenizatórias, por exemplo, quase sempre é paga a maior nas empresas.

Fato é: pagar tributos a mais no Brasil não se dá por descuido ou negligência dos empreendedores, pelo contrário: a causa para o problema está no desconhecimento da legislação tributária que, de extrema complexidade, dificulta que grande parte da população obtenha noções sobre impostos, taxas e contribuições.

Por isso, o entendimento dos conceitos e da aplicação de débitos e créditos tributários requer uma profunda e minuciosa análise da extensa jurisprudência.

Para se ter uma ideia, 95% das empresas acabam pagando impostos indevidamente, sempre a mais do que deveriam realmente desembolsar, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)/Impostômetro.

Para piorar ainda mais a situação, todo esse dinheiro é pago a mais porque o próprio conteúdo legal se contrapõe, gerando incongruências, conhecidas como inconstitucionalidades ou ilegalidades, fazendo com que o contribuinte pague o tributo de forma injusta.

Então, como fazer a recuperação tributária?

A boa notícia é que os médicos oftalmologistas podem recuperar dinheiro pago a mais para os cofres públicos, em termos de tributos, mais a correção monetária do período, através da recuperação de tributos, uma prática que auxilia as clínicas e consultórios ópticos a organizar melhor seu fluxo de caixa e a obter um valor que, não é porque passou batido, tem que ser deixado para trás.

Ademais, ter acesso a um dinheiro com o qual a empresa não contava em caixa é uma excelente vantagem competitiva em relação à concorrência, ou também a garantia de fazer novos investimentos com segurança.

Mas de que forma a recuperação tributária é feita?

Ao contratar um serviço de consultoria contábil e financeira, a clínica ou consultório oftalmológico passará por uma análise de documentação, de modo que podem ser identificadas oportunidades de recuperação de créditos tributários, gerando caixa para a empresa.

Em resumo, um time de especialistas detecta e comprova quais impostos, taxas ou contribuições a empresa está pagando indevidamente e prepara a papelada necessária para entrar, junto ao fisco, com um processo de restituição.

Vale ressaltar que é em decorrência da falta de clareza fiscal que muitos consultórios e clínicas oftalmológicas acabam tendo prejuízos que ameaçam a sustentabilidade financeira dos seus negócios.

Portanto, como é um desafio calcular os tributos por conta própria e compreender as regras que os regem, o ideal é contar com uma consultoria que esteja por dentro do procedimento tanto do correto pagamento de impostos quanto de um possível reembolso de dinheiro pago a mais, assegurado pela legislação brasileira.

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Recuperação tributária para otorrinolaringologistas é possível

Recuperação tributária para otorrinolaringologistas é possível

No Brasil, 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo

Recuperação tributária para otorrinolaringologistas. A maioria dos produtos para otorrinolaringologia é isenta do imposto de importação. Ademais, nessa área especificamente, pessoas jurídicas de serviços hospitalares que optam pelo Lucro Presumido podem obter uma redução tributária na ordem de 63% do valor a recolher a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Por exemplo, se em uma clínica de otorrinolaringologia o faturamento mensal é de R$ 200 mil, a redução tributária no ano seria de R$ 182.720,00, e a restituição dos últimos cinco anos seria de R$ 913.600,00, mais a correção monetária do período. Mas, por desconhecimento, muitas empresas da área deixam de usufruir do benefício, perdendo dinheiro.

Ou seja, trata-se de uma grande soma para ser “deixada para trás”.

Recuperação tributária

O que estamos falando aqui é de recuperação de tributos, uma prática que auxilia as clínicas de otorrinolaringologia que estão precisando de fluxo de caixa e, ainda, serve para que elas organizem melhor seus recursos.

Ocorre que, com o fisco cada vez mais automatizado, se a empresa ousar pagar menos tributos, será penalizada com multas e correções, o que poderá culminar até mesmo no fechamento do negócio. Contudo, se ela, por desconhecimento acerca da legislação ou equívoco de informações, pagá-los a mais, e se não recorrer, o dinheiro ficará para os cofres públicos. Simples assim.

É um direito que normalmente as empresas não buscam. Para se ter uma ideia da gravidade do problema, 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em parceria com a ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

O que essas empresas, muitas da área médica, infelizmente não sabem é que existem diversas práticas tributárias para economizar no pagamento de impostos agindo de acordo com a legislação.

Para a Mitfokus, é possível até mesmo aumentar a rentabilidade das empresas médicas de todos os segmentos, e na área de otorrinolaringologia isso não é diferente; o aumento no lucro vem da combinação da redução dos impostos pagos com ganhos de eficiência na operação laboral, o que ocorre a partir do momento que todos os dados da clínica estão reunidos e informatizados. E isso também é uma exigência dos órgãos governamentais.

Se ter crédito é uma coisa boa, ter crédito tributário é ainda melhor, afinal, o descrédito fiscal barra o acesso do negócio a empréstimos e financiamentos, fazendo com que seja difícil a construção de ativos e o estabelecimento de uma base financeira estável, com a qual os otorrinolaringologistas possam crescer e se desenvolver.

Dessa forma, chegamos à conclusão de que não há desvantagem alguma em as clínicas da área se submeterem a uma análise pormenorizada de recuperação de tributos. O processo é ágil, graças aos recursos tecnológicos, e consiste basicamente no levantamento e na análise minuciosa de todos os impostos, taxas e contribuições pagos nos últimos meses, avaliando a possibilidade de recuperação.

Se há dinheiro a ser recuperado, é possível a recuperação desses créditos tributários por meio da restituição, também conhecida como ressarcimento, ou da compensação. A restituição é semelhante ao procedimento de resgate de Imposto de Renda Pessoa Física, em que a pessoa jurídica informa o valor pago a mais e solicita a devolução dos valores. Já a compensação deve ser feita, geralmente, por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Assegurada pela legislação brasileira, a recuperação de créditos tributários é um direito de todas as clínicas médicas, que estão passíveis de erros tributários e, por isso, podem — e devem — ter direito de recuperar tais valores pagos indevidamente.

Buscando uma recuperação tributária para sua clínica de otorrinolaringologia? Fale com um consultor da Mitfokus

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Como recuperar impostos pagos a mais em uma clínica de radiologia?

Como recuperar impostos pagos a mais em uma clínica de radiologia?

Recuperar impostos pagos a mais e se preocupar em reduzir a carga tributária são condições essenciais para as clínicas de radiologia se manterem no mercado

Impostos pagos a mais na área de radiologia. Todo empresário, independentemente da área em que atua, precisa levar em conta dois fatores: o primeiro é o lucro; e o segundo, a redução de custos.

Seja comprando equipamentos automatizados que o ajudem a eliminar tarefas, seja contratando tecnologias especializadas que o auxiliem a gerir a folha de pagamentos, diminuindo o uso de energia elétrica, negociando preços com fornecedores ou até mesmo cortando funcionários.

O fato é: para sobreviver no mercado, hoje, economizar é fundamental.

Neste aspecto, destaca-se também a economia de tributos ou, em termos técnicos, a elisão fiscal. Trata-se de um planejamento e estudo cujo objetivo é reduzir tributos a serem pagos pelas empresas utilizando os meios legais sem a evasão fiscal (que envolve sonegar impostos) e recuperar dinheiro de impostos que foram pagos a mais.

Por exemplo: não é novidade na área médica que o segmento de Diagnóstico por Imagem vem saindo de um cenário conturbado por causa da pandemia da COVID-19. Para se ter uma ideia, um artigo publicado em julho de 2020 na revista Radiology (Sharper Jr RE) mostrou que houve redução do volume de trabalho nos Estados Unidos em torno de 40% a 90%.

Por aqui, no Brasil, a queda no atendimento de laboratórios e clínicas chegou a 70%, e obviamente a recuperação não acontecerá do dia para noite, portanto, toda prática de economia é bem-vinda.

Exemplo disso ocorreu em 2021, quando milhares de clínicas de radiologia e diagnóstico por imagem em todo o Brasil foram beneficiadas pela vitória definitiva, declarada na Justiça, em um mandado de segurança coletivo impetrado anos antes, que discutia a base de cálculo para o pagamento do PIS e da Cofins na importação de equipamentos médicos.

Agora, com a causa ganha, esses estabelecimentos terão a oportunidade de reaver valores pagos a maior em torno de 3% do valor de cada equipamento importado, corrigido pela Selic.

Este é só um exemplo de que a recuperação de tributos pode dar certo. Ocorre que tudo que envolve impostos e governo, infelizmente, ainda carrega um estigma muito forte por parte das empresas, que temem ficar “marcadas” de alguma forma, sendo prejudicadas.

Há quem acredite também que tentar recuperar impostos, taxas e contribuições é uma prática ilegal, mas, além de a ação ser totalmente legalizada, ela gera caixa para a clínica de radiologia e diagnóstico por imagem, principalmente se o serviço de consultoria for feito por uma empresa especialista no assunto, que, após uma análise criteriosa de documentação, pode vir a descobrir brechas legais de recuperação tributária.

Portanto, vale repetir: trata-se de um processo 100% legal, com a grande vantagem de ser feito totalmente em consonância com a legislação.

O ideal é que, independentemente de quanto tempo esteja no mercado, a clínica de radiologia ou diagnóstico por imagem economize sempre, principalmente na hora de pagar tributos.

Não estamos falando em pagar menos, mas sim de pagar somente o justo. A Mitfokus, por exemplo, conta com profissionais treinados para avaliar casos específicos nessa área de atuação médica. Geralmente, na sua análise de consultoria, todo o processo é bastante otimizado e rápido.

Para recuperar impostos pagos a mais para a sua clínica de radiologia, fale com um consultor da Mitfokus.

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Regime tributário da clínica médica: quando devo avaliar?

Regime tributário da clínica médica: quando devo avaliar?

Entenda qual é o momento ideal para avaliar o regime tributário da sua clínica

Avaliar o regime tributário da clínica médica é importante? No fim do ano passado, o Brasil chegou ao patamar de 6,4 milhões de empresas inadimplentes. O dado, de novembro de 2022, foi fornecido pela Serasa Experian e representa um universo de 31% das 20,2 milhões de empresas ativas no país. Trata-se do maior número desde o início do levantamento, em 2016.

O que mais chama atenção, para a classe médica, é que essa lista é liderada pelo setor de serviços, com 53,4% dos negócios endividados, seguido pelo comércio (37,5%) e pela indústria (7,7%). Grande parte é micro ou pequena empresa: ao todo são 5,7 milhões de negócios que estão com pelo menos uma dívida em atraso.

Ter dívidas não é nada bom, pior ainda quando elas são fiscais. Algumas consequências para as pessoas jurídicas que estão nessa situação são: pagamento de multas e juros; dificuldade com restrições ao crédito; impedimento de receber incentivos financeiros ou fiscais; e inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Mas, antes de se chegar a esse ponto, muitas vezes a “bola de neve” teve início já na abertura do negócio. E, na área médica, isso se torna ainda mais complicado, visto que as faculdades de medicina do país raramente incluem conteúdos fiscais e de empreendedorismo no currículo.

Então, quando um médico vai abrir uma empresa, ele se depara com a escolha do regime tributário. E isso diz respeito ao pagamento de tributos: da mesma maneira que um negócio não pode pagar um valor menor aos cofres públicos, é sabendo optar pela melhor modalidade que se garantirá que ele não pague impostos a mais, de forma incorreta ou desnecessária.

No caso de pagamentos de tributos feitos a maior, é possível recuperar o dinheiro por meio de um procedimento chamado “recuperação de créditos tributários”, realizado mediante análise dos valores que foram declarados, com os que foram efetivamente recolhidos em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) via programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

As causas para um pagamento incorreto ou equivocado de tributo são várias, a começar pela falta de conhecimento dos médicos a respeito do assunto, e não há nada de errado nisso, afinal, eles estudaram medicina, e não contabilidade. Outros motivos são: erros nos cálculos; impostos pagos em duplicidade; incompreensão acerca da legislação, que em muitos casos concede isenção ou imunidade tributária etc.

Portanto, para evitar dores de cabeça, o mais adequado a se fazer é avaliar o regime tributário no qual a clínica está inserida, valendo-se de um planejamento tributário.

Com esse exame pormenorizado, é possível verificar se há necessidade ou não de trocar a modalidade, seja por escolha, seja por obrigatoriedade ou em casos de ofício. Este último caso ocorre quando a Receita Federal estipula a troca, e geralmente acontece porque a empresa esteva obrigada a uma alteração específica e não o fez, ou quando ela tem de arbitrar o lucro, por não ter cumprido com os controles necessários para comprovação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Alvo de inúmeros questionamentos por parte de todas as empresas, a carga tributária do país tem sido o motivo que mais impede o crescimento dos negócios, e na área médica essa realidade não é diferente. Portanto, as limitações para que médicos optem por determinado regime de tributação — dependendo da atuação e dos tributos unificados, que apenas facilitam a apuração, mas não reduzem, de forma significativa, a onerosidade — têm de ser estudadas.

Cada caso é um caso específico. E só o planejamento tributário é capaz de fazer isso, promovendo grandes chances para o médico se manter ativo no mercado com sucesso, dentro das bases legais e contribuindo para o crescimento e desenvolvimento das pessoas e das cidades em que atuam, gerando emprego e renda.

O recomendável é que a empresa faça o planejamento tributário durante todo o ano-calendário, avaliando sua situação fiscal mês a mês, para já no começo do exercício, em janeiro, ela começar com o regime tributário desejado e permanecer assim durante todo o exercício.

Mas atenção: isso não significa que a opção só pode ser feita em janeiro. Para saber mais e fazer a escolha certa do regime tributário da sua clínica médica, entre em contato com a Mitfokus Contabilidade Médica clicando aqui

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Contabilidade médica é uma opção?

Contabilidade médica é uma opção?

Na área médica é recomendado o serviço de uma contabilidade especializada no setor

Contabilidade médica é uma opção? A ciência médica deve cuidar da saúde das pessoas. E a ciência contábil deve cuidar da saúde das empresas.

A união dessas duas ciências resulta na contabilidade médica, ferramenta valiosa para o sucesso de profissionais autônomos, consultórios e clínicas de saúde, afinal, com a ajuda desses profissionais, é possível fazer um check-up de todos os processos tributários, fiscais e financeiros.

Uma empresa médica sem contabilidade é o mesmo que um computador sem memória ou um indivíduo sem identidade, sem a mínima ambição de planejamento para o seu progresso.

Então, por falta de alicerce na escrituração contábil — o ato de se efetuarem os lançamentos em contas, compiladas em livros ou em fichas —, a empresa médica estará impossibilitada de elaborar as demonstrações contábeis, consideráveis instrumentos de gestão que não dizem respeito somente a uma obrigação legal da empresa, mas também permitem uma tomada de decisão mais segura, evitando riscos desnecessários.

E mais: tendo em vista que a responsabilidade do médico é cuidar das pessoas e não perder tempo com obrigações acessórias ou demonstrativos como DRE, balanço patrimonial e demonstração de fluxo de caixa, tal ciência é complementar a sua própria área de atuação. Em suma, um médico pode trabalhar em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como profissional liberal ou como pessoa jurídica.

A última modalidade é a mais praticada por médicos de todo o Brasil. Primeiro, porque o profissional tem possibilidades de ter seu próprio consultório, mas sem deixar de prestar serviços a uma instituição de saúde, como hospitais ou clínicas. Segundo, porque esses locais acreditam que se trata de uma relação, digamos, mais simplificada e que não possui exclusividade.

Desde o momento da abertura de um novo negócio, o médico vai precisar da contabilidade, de preferência específica de seu segmento, para o cadastro no CNPJ, cadastro no CRM, a gestão do livro-caixa; e a inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) etc.

A essas funções, somam-se a emissão de guias, o cálculo de impostos conforme o regime tributário escolhido, a verificação certa da modalidade fiscal na qual o estabelecimento deve permanecer por todo o ano-calendário, a folha de pagamento, o cálculo das férias de colaboradores, entre outras.

E não é só: uma contabilidade médica é extremamente útil para reduzir a carga de impostos de forma lícita, tornando a clínica ou o consultório mais competitivo; e para ajudar os sócios a tomar decisões estratégicas sobre o negócio, como abertura de filiais ou recorrer a investimentos.

Vale expor que, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), todas as empresas, independentemente do segmento, precisam de um contador para, além de projetar e evidenciar o crescimento da organização, entregar e assinar diversas declarações exigidas pelos órgãos fiscalizadores, garantindo a conformidade de uma empresa perante a legislação.

Se você ainda tem dúvidas se contabilidade médica é uma opção para o seu negócio, fale com um consultor da Mitfokus.

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Pejotização médica: afinal, ela é ou não uma prática lícita?

Pejotização médica: afinal, ela é ou não uma prática lícita?

Modalidade de trabalho está na mira da Receita Federal, que a enxerga como uma tentativa de diminuir a tributação do contratado, o que é considerado fraude

Pejotização médica. Há um ano, o Supremo Tribunal Federal aceitou um agravo de instrumento determinando que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) atendesse aos precedentes da corte e permitisse que o Instituto Fernando Filgueiras (IFF), organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma unidade de pronto atendimento na Bahia, contratasse médicos como pessoas jurídicas, promovendo a chamada “pejotização”.

Antes de essa decisão ser proferida, o Ministério Público do Trabalho havia movido uma ação civil pública afirmando que a contratação dos médicos pelo IFF era ilícita, por fraudar a Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que na relação médico-hospital havia vínculo empregatício. Então, o TRT-5 proibiu o instituto de contratar médicos por intermédio de pessoas jurídicas, mas depois teve que voltar atrás.

Com essa decisão do órgão considerado o “guardião da Carta Magna”, muitos médicos se perguntam: afinal, a pejotização é boa ou ruim? Como funciona o sistema PJ na medicina? Ela é lícita ou não? Qual é a diferença entre ser prestador de serviço CLT ou pessoa jurídica?

Antes de responder a essas perguntas, a Mitfokus esclarece que o termo “pejotização médica” surgiu do termo “pessoa jurídica”, e diz respeito à contratação de prestação de serviços médicos  por meio de um CNPJ. De acordo com a demografia médica de 2020 elaborada pela FMUSP em parceria com o CFM, em média os médicos possuem quatro fontes de renda. Não há exclusividade quanto ao local de prestação de serviços dos médicos: ora dão plantão em um hospital, ora atendem consultas particulares em coworking etc. Não se trata, na prática, de uma forma de burlar a legislação trabalhista, e sim de uma realidade da dinâmica da prestação de serviços médicos. No entanto, para isso não podem estar presentes os requisitos da relação de emprego entre empresa e pessoa física, que são: exclusividade, pessoalidade, onerosidade, isenção de riscos, não eventualidade e subordinação.

Voltando ao caso do IFF, a Suprema Corte expôs que a pejotização é uma forma de “terceirização lícita”, e deve ser barrada quando for usada para camuflar justamente essa relação de emprego descrita na linha acima. Neste caso específico, segundo o STF, o Ministério Público do Trabalho só poderia atuar se a pejotização fosse uma forma de suprimir o pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS, por exemplo. Como não foi o que aconteceu: o órgão não teve legitimidade para mover tal ação.

Entretanto, outra polêmica se faz em torno do assunto, já que essa modalidade de trabalho está sob os holofotes da Receita Federal, que começou a enxergar a pejotização na medicina como uma tentativa de diminuir a tributação do contratado, o que é considerado fraude, crime de caráter penal, com punições que variam de multas em valor ampliado do tributo devido até cinco anos de prisão.

Portanto, a pejotização médica é um evento intrincado tanto para quem emprega quanto para os médicos, porque a Receita Federal compreende que o vínculo entre a pessoa jurídica prestadora de serviços e a tomadora dos serviços (pessoa física ou jurídica) não pode, em nenhuma hipótese, ocultar um nexo trabalhista, em que o médico atue com subordinação, habitualidade, subordinação, salário fixo e pessoalidade. Em suma, a prática, para o fisco, é pura tentativa de diminuir a tributação, o que configura fraude. Não é à toa que ela pode trazer consequências severas para a empresa contratante e para o trabalhador.

Porém, da medicina, cada vez mais hospitais (particulares e públicos) e clínicas têm exigido que os médicos constituam empresas, ou seja, abram um CNPJ para que, posteriormente, sejam contratados. E o que era para ser uma mera prestação de serviço acaba se transformado em uma relação de emprego sem as garantias e os benefícios da contratação via CLT.

As principais diferenças entre ser prestador de serviço pessoa física e jurídica são: no caso de pessoa física, o médico pode trabalhar com carteira assinada ou como autônomo, e na CLT ele terá direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, direito a auxílio-doença e outros benefícios. Já o autônomo, como o próprio nome sugere, recebe por Recibo de Pagamento do Autônomo, sem benefícios nem garantias celetistas. Ele tem como obrigação pagar tributos como o Imposto sobre Serviços, que é descontado do pagamento.

No caso de médico que constitui empresa, com CNPJ, os impostos são menores, incidindo somente sobre a modalidade. E o trabalhador não tem os direitos trabalhistas.

Como são muitas as exigências em ambas as relações laborais, o ideal é que o médico conte com uma contabilidade especializada, como a Mitfokus, para auxiliá-lo e evitar dores de cabeça com o fisco. 

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Consultório: tudo o que você precisa saber antes de abrir o seu

Consultório: tudo o que você precisa saber antes de abrir o seu

Antes de abrir um consultório é fundamental ter cuidado com a organização financeira, procedimentos iniciais e legalização tributária.

A área médica é vista como uma das mais auspiciosas do mundo para quem deseja montar o próprio negócio, devido a três fatores: primeiro, o envelhecimento gradativo da população; depois, a carência de atendimento no SUS; e, por fim, o fato de as pessoas estarem buscando mais qualidade de vida, e isso inclui checkups preventivos e consultas a especialidades diferentes. 

Para se ter uma ideia dessa mudança de comportamento, a Pesquisa Global de Sentimento do Consumidor, realizada pela WW em parceria com o Instituto Kantar, ouviu 14.506 pessoas, entre 18 e 69 anos, em 15 países, e reconheceu que entre os brasileiros, especialmente, 91%, estão focados em manter e/ou melhorar sua saúde e bem-estar, enquanto em todo o mundo o percentual é de 78%.

Portanto, empreender por aqui, na área médica, pode ser sinônimo de sucesso garantido. Mas nem tudo são flores e antes de abrir um consultório médico é fundamental ter cuidado com a organização financeira, procedimentos iniciais, legalização tributária etc.

Para abrir um consultório existe uma série de exigências legais e administrativas que precisam ser providenciadas antes da abertura da empresa..

O primeiro detalhe a se atentar diz respeito ao segmento de atuação, e o profissional deverá se enquadrar em uma especialidade que se encaixe no rol de 59 áreas de trabalho da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Como é necessário definir o regime tributário do negócio e os dados para a prestação de contas com o fisco, é possível abrir o consultório ou a clínica dentro de algumas categorias, sendo que as mais comuns são:

  • clínica médica popular: oferece atendimento para pessoas que não são associadas a planos de saúde particulares. 
  • consultório de até duas especialidades:clínica que conta com profissionais de áreas diferentes trabalhando em conjunto. Normalmente são especializações que se casam, como a dermatologia e a cirurgia dermatológica, por exemplo.
  • clínica geral de procedimentos simples:realiza algum tipo de procedimento médico e, para isso, requer disponibilidade de medicamentos, materiais, insumos e equipe especializada para realizar o atendimento. 

Depois de definir o espaço, a localização e estrutura, o passo seguinte é ir atrás das autorizações legais para dar início à atividade.

As principais licenças são: Viabilidade concedido pela prefeitura local, registro do consultório enquanto pessoa jurídica (CNPJ); autorização do Corpo de Bombeiros; licença da Vigilância Sanitária; alvará de funcionamento; e cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Bem, após toda essa trajetória, não há mais volta: além de médico, agora é empreendedor. E ser um empreendedor, principalmente no Brasil, requer um estudo, digamos “à parte” e uma nova cultura, visto que nas faculdades de Medicina nada é ensinado a respeito.

Ademais, será preciso lidar com uma elevada quantidade de taxas e impostos, o excesso de burocracia e a dificuldade de acesso a crédito, os quais são somente alguns dos desafios que fazem com que muitos negócios encerrem suas atividades antes de completarem cinco anos.

Por isso, para quem está pensando em montar uma clínica ou um consultório médico, o mais aconselhável a ser feito é prezar por uma gestão eficiente, desde o início da atividade.

A Mitfokus Contabilidade Médica, além de prezar pelo controle financeiro de instituições dos mais variados portes e pela estruturação de um fluxo de caixa organizado, através de uma plataforma estruturada para as mais distintas realidades médicas, é especializada em orientar os profissionais da área médica sobre como lidar com a carga tributária, aplicar melhor seus investimentos, bem como na identificação de quais gastos podem ser cortados ou reduzidos. 

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Simples Nacional: o que fazer para não se tornar complicado?

Simples Nacional: o que fazer para não se tornar complicado?

Planejamento tributário é o único instrumento que pode trazer economia de custos com impostos às empresas médicas

Em todo o Brasil, as empresas de todos os segmentos e optantes pelo Simples Nacional que pretendem continuar no regime unificado de simplificação de tributos têm até 31 de janeiro para manifestar sua escolha.

A regra também é válida para quem pretende ingressar na modalidade pela primeira vez, solicitando a adesão pelo Portal do Simples Nacional. Caso contrário, o ingresso só poderá ser feito em 2024.

Essa também é a data para empresas desse regime regularizarem dívidas.

Na prática, como o mês para a escolha de regime é janeiro, quem perde o prazo terá que ficar com a opção do exercício anterior por todo o ano-calendário, só podendo efetuar a mudança em 2024. 

A data de 31 de janeiro também representa o prazo final para empresas desse regime regularizarem dívidas, porque uma das condições para se manter nessa modalidade é estar em regularidade com a Receita Federal.

Escolher o regime tributário é um assunto de suma importância para evitar o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários, do mesmo modo que não há possibilidades de pagar um valor a menos do que o devido para o fisco.

Neste sentido, optar pelo regime tributário errado traz obstáculos aos negócios, impedindo-os de avançar com segurança. Por isso, o ideal, antes de escolher pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é fazer um planejamento tributário. 

É importante destacar que se planejar, do ponto de vista tributário, significa estar com o conhecimento em dia em relação às leis fiscais do país, uma missão árdua, mas já está comprovado que o estabelecimento que se estrutura neste aspecto tem bem mais chances de liderar seus mercados.

Ademais, por causa do nível “absurdo” de tributação no Brasil, não são poucos os negócios que quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem mesmo “renegociações” como Refis, Paes e Paex são capazes de trazer a elas a tranquilidade de se manterem ativas em suas colocações.

Durante todo o ano passado, 1.557.239 empresas fecharam suas portas, de acordo com o boletim Mapa de Empresas, do governo federal.

De acordo com o Sebrae, a culpa desse número é a falta de planejamento tributário, já que as falhas e os equívocos fiscais levam 60% das empresas à falência nos primeiros cinco anos de atividade.

Para agravar a situação, não são poucos os negócios que aderem ao Simples Nacional por acreditar em seus benefícios, que, à primeira vista, parecem promissores, mas, dependendo da quantidade de empregados, das despesas e da atividade empresarial a ser executada, o que era para ser simples acaba se saindo muito complicado.

Portanto, para médicos Pessoas Jurídicas (PJs) ou clínicas, planejar-se tributariamente é se programar, do ponto de vista empresarial, para garantir economia de tributos de forma preventiva e lícita, uma vez que gerir impostos, taxas e contribuições trará como consequência, graças a expertise e bom senso do planejador, um correto e eficaz gerenciamento de custos ante um sistema complexo, e que não para de mudar.

A Mitfokus Contabilidade Médica, especialista no assunto, defende que o planejamento tributário é o principal instrumento para médicos PJs e clínicas, e que resulta em real economia para as empresas médicas.

E o melhor: o instrumento afiança a “consciência tranquila” de não haver futuros reveses com os fiscos das esferas municipal, estadual e federal.

A única recomendação para um bom apuramento é que a organização médica tenha uma contabilidade confiável, seguindo os preceitos contábeis usualmente reconhecidos, considerando o que a empresa, efetivamente, recebe e gasta. 

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Residência ou plantão: qual escolha fazer?

Residência ou plantão: qual escolha fazer?

Conheça os desafios de cada um e descubra qual deles tem mais a ver com a sua realização pessoal e financeira

Residência ou plantão? Após seis anos de graduação, muito conhecimento e sede de colocar em prática tudo o que aprendeu nas aulas práticas e teóricas, o que o médico pode fazer?

Concluída a formação e com a carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) em mãos, o médico tem vastas possibilidades. Entre elas, está a de atuar como médico generalista (clínico geral ou saúde da família).

Ele tem amplo conhecimento para fazer a primeira avaliação no paciente, verificar possíveis sintomas e, em seguida, se houver necessidade, encaminhá-lo para um especialista. O profissional pode pedir que o paciente realize os mais diversos exames, como laborais (exemplo: sangue, fezes e urina), ultrassonografia, raio-x e ressonância.

O médico generalista é um dos profissionais que podem atuar em plantão. Nesse regime de trabalho, o profissional precisa estar disponível 12 horas. O médico pode atuar tanto nas urgências e emergências de hospitais públicos e privados, por exemplo, quanto em empreendimentos, como shoppings, e grandes eventos.

Os médicos plantonistas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm os mesmos direitos de quem cumpre a jornada semanal de 44 horas de trabalho.

Para quem atua nesse regime de trabalho, deverá ser concedido intervalo para alimentação ou repouso, que será de, no mínimo, uma hora, não excedendo duas horas, salvo acordo prévio.

De acordo com a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), o valor de um plantão médico é cerca de R$ 900 a R$ 1.600 por dia. A remuneração também pode ser feita por horas trabalhadas.

Residência médica

Caso a preferência seja a especialização em uma determinada área, então, o caminho mais indicado é o da residência médica.

No Brasil, a residência médica tem status de pós-graduação lato sensu, porém, possui uma carga mais intensa e longa do que a especialização ou MBA.

Para o profissional ser residente, é preciso participar de um processo seletivo em uma instituição reconhecida pelo MEC. Depois de passar nas etapas de avaliação teórica, prática, curricular e entrevistas, o profissional atua no hospital escolhido com supervisão do corpo médico e carga horária mais pesada, conciliando estudos e plantões.

De acordo com o decreto da Comissão Nacional de Residência (05/79), os Programas de Residência têm a duração de dois anos, com carga horária mínima de 2.800 e máxima de 3.200 horas anuais.

Direitos

O médico residente não é regido pela CLT, por isso, não possui direitos como décimo terceiro, vale transporte e vale refeição, mas possui outros, como férias de 30 dias, licença-paternidade de cinco dias e licença-maternidade de 120 dias.

O profissional também tem direito a uma bolsa-auxílio. A Portaria Interministerial divulgada no Diário Oficial da União determinou a alteração do valor em 2022 para R$ 4.106,09.

Vale frisar que o médico não recebe o valor bruto porque é obrigado a contribuir para a previdência social como contribuinte individual, o que significa dizer que é retido 11% do valor da bolsa.

Independentemente de escolher residência ou plantão, é muito importante que o profissional consiga gerir suas próprias finanças e começar a carreira com mais autonomia na capacidade de fazer escolhas e buscar seus sonhos, sem a necessidade de se preocupar o tempo todo com os rendimentos.

Ainda em dúvida sobre residência ou plantão? Conte conosco para auxiliar na conquista da independência financeira no início de carreira. Saiba mais aqui.

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Entenda sobre emissão de nota fiscal para plantões

Entenda sobre emissão de nota fiscal para plantões

Tire as suas dúvidas sobre emissão de notas fiscais para plantões médicos.

Uma dúvida bem comum, principalmente entre os médicos recém-formados, é sobre a necessidade de emissão de nota fiscal após uma temporada de plantões médicos.

E não é para menos: noites mal dormidas, sobrecarga emocional, estresse psicológico, excesso de trabalho… E ainda eles têm que se preocupar com a burocracia dos impostos e obrigações acessórias do país para poder receber o tão suado dinheiro? 

Sim. É isso mesmo… salvo se o médico for contratado através do regime celetista, com carteira assinada, ele prestará seus serviços como profissional liberal autônomo, o que precisa ser devidamente comprovado e, logo, tributado. E por mais chato que isso possa parecer, a nota fiscal eletrônica é a forma mais simples e segura de controlar o dinheiro que entra e sai.

Nesse sentido, ao realizar os plantões é necessário que o médico faça a emissão de nota fiscal sobre a prestação de serviço à instituição de saúde. Isso se aplica a todos os serviços prestados, não importando o valor. Enfatizando: é obrigatório e exigido por lei que seja realizada a emissão desse documento.

É importante salientar que o descumprimento dessa ação é crime, conforme determina a Lei nº 8.137/1990, que diz, em seu artigo V, que negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria ou à prestação de serviço, resultará em pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Uma vez que a nota fiscal de serviço é gerenciada pela prefeitura, a primeira coisa a ser feita é verificar, junto ao órgão, se ela é ou não eletrônica.

Se sim, ela tem o nome de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e muitos fiscos municipais já a têm como a preponderante, fato que colabora para a melhora do processo, para a própria Secretaria da Fazenda, que passa a ter mais controle e fiscalização e para os médicos prestadores de serviços, que não precisam mais ter gastos com a impressão das notas fiscais de papel, podendo fazer isso via web e ter todos os dados em tempo real, quando e onde precisar.

Depois, é aconselhável adquirir um certificado digital, contatando, através do CPF ou do CNPJ, uma certificadora credenciada habilitada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP-Brasil). 

É fundamental checar se a unidade certificadora está habilitada para esse processo, uma vez que é isso que garante a legalidade do documento. Existem no mercado certificados eletrônicos exclusivos para notas fiscais, o que identifica o prestador de serviço para os órgãos públicos com bem mais transparência, tanto para a emissão de notas fiscais eletrônicas quanto para outras ações relacionadas à contabilidade.

Na nota, é importante que todas as informações estejam preenchidas corretamente e de forma clara. Sendo assim, no comprovante deve constar todos os dados do profissional e da tomadora dos serviços, bem como os devidos valores. 

Os médicos plantonistas estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que muda conforme a legislação de cada município. Então, se um profissional faz plantões em hospitais de São Paulo e Santo André, por exemplo, ele terá que conhecer ambas as legislações tributárias para fazer tudo certinho.

O ideal é que, como a emissão de nota fiscal corresponde a um serviço que exige atenção e cuidado, e que foge dos atributos médicos, especialistas em diagnosticar e tratar doenças, os profissionais contem com um especialista em contabilidade para realizar essa ação.

A Mitfokus é uma fintech responsável, que está no mercado contábil e tributário exclusivamente para o segmento médico e pode auxiliar no que for necessário, inclusive na emissão de notas fiscais. Por isso, se precisar dos nossos serviços, é só entrar em contato no link: Mitfokus – Contabilidade.

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Plantões médicos: quais os direitos e deveres dos recém-formados?

Plantões médicos: quais os direitos e deveres dos recém-formados?

Entenda o que o médico recém-formado precisa saber para iniciar a carreira

Plantões médicos. Com mais de 500 profissionais na área hoje em exercício, e uma parcela considerável (cerca de 47,4%) atuando em regime de plantões médicos, de acordo com o estudo Demografia Médica no Brasil 2020, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Universidade de São Paulo (USP), o post de hoje fala sobre os principais desafios a serem superados pelos recém-formados que querem aventurar nesse caminho árduo, mas que é uma boa chance em termos de experiência e um plus quando é chegada a hora de pagar as contas.

Primeiramente, é preciso enfatizar que os plantões médicos, um trabalho noturno ou em dias e horas normalmente sem expediente, é um regime implantado para certificar o pronto atendimento aos pacientes, internados ou não, nas instituições de saúde, inclusive no que tange às emergências. Para exercer a função, é preciso ter a graduação em Medicina e o registro no Conselho Regional de Medicina. As contratações podem ocorrer como prestação de serviços, em regime PJ, ou com contrato de carteira assinada (CLT).

Na maioria das vezes, a duração de um plantão é prevista no próprio regimento interno da organização de saúde e, geralmente, é composta por períodos de seis a 12 horas, ocorrendo nos seguintes ambientes: pronto-socorro, Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria.

Uma dúvida comum entre os recém-formados é se nos plantões há hora extra, recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica do expediente de trabalho. E a resposta é sim: o tempo trabalhado além da jornada padrão, e que resulta em pagamento adicional, existe e deve ser remunerado com adicional de 50% quando trabalhado de segunda a sábado e de 100% aos domingos e feriados. 

No que diz respeito aos direitos trabalhistas do plantonista, com exceção se ele for contratado sob regime pessoa jurídica, obrigatoriamente deve haver um vínculo empregatício, seguindo os parâmetros tanto da Consolidação das Leis do Trabalho quanto da Lei nº 12.842/2013, que trata do exercício da Medicina.

Então, a instituição que o contratou, além do pagamento mensal, deve realizar a quitação de férias, com direito a 1/3, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso-prévio, recolhimento da previdência e adicional de insalubridade, um benefício a todo trabalhador que está exposto a um ambiente potencialmente nocivo.

Nesse último, em especial, devido ao contato do plantonista com agentes patológicos e pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, os médicos plantonistas celetistas têm o direito de receber um complemento salarial, que é calculado sobre o salário-mínimo. 

Ademais, como o  salário dos médicos plantonistas é proporcional às horas trabalhadas, caso trabalhem menos horas do que o esperado, receberão valores abaixo do piso salarial.

Como estamos falando aqui de um trabalho exaustivo, é necessário que o candidato tenha bom preparo psicológico e físico para o enfrentamento de longas horas noite adentro e conseguir lidar com os mais diversos tipos de pacientes, muitos deles em estado gravíssimo.

E, considerando todos esses fatores, óbvio que esses trabalhadores possuem muitos deveres, entre os quais destaque para os seguintes: respeitar horários; zelar pelo sigilo médico; não assumir a responsabilidade de algo que não conheça ou tenha participado; respeitar a prescrição ou tratamento concedido por outro médico; informar a outro plantonista ou ao médico responsável o quadro clínico dos pacientes que estão sob seus cuidados.

Por fim, e não menos importante, todo médico tem a prerrogativa de decidir não trabalhar sob más conjunturas, e com o plantonista essa realidade não é diferente. Pelo contrário: é de responsabilidade da instituição de saúde endossar um ambiente digno de trabalho e todos os meios imprescindíveis à prática médica.

Uma dica para que os recém-formados em Medicina que estejam pensando em se aventurar no universo dos plantões é contar com a ajuda de profissionais especializados em finanças, gestão trabalhista e previdenciária, como os da Mitfokus Contabilidade Médica, por exemplo.

Utilizando recursos da tecnologia, e com total expertise na área econômica, contábil e tributária da área médica, eles trabalham para que o médico só se preocupe em promover saúde e combater doenças, sua verdadeira expertise, reabilitando as pessoas e fornecendo mais tempo para pacientes ficarem entre os seus entes queridos.

Saiba mais clicando aqui.

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5 motivos para alugar um coworking médico

5 motivos para alugar um coworking médico

Muitas empresas estão apostando em espaços compartilhados para profissionais de saúde. Saiba por que trocar o aluguel de sala para dividir espaços e serviços

Já pensou em trocar os custos fixos de uma clínica por um coworking médico? Isso mesmo. Agora que você terminou a residência médica, deve ter feito uma cotação de quanto custa abrir um consultório e se deparou com um valor elevado. E agora?

Uma excelente opção tem sido o coworking médico, um ambiente de trabalho onde profissionais compartilham as áreas comuns e despesas gerais para desenvolver projetos e negócios.

Esses espaços compartilhados já existem há quase duas décadas, mas foi em 2016 que houve um boom no setor e, em 2023, deve atingir US$ 11,52 bilhões, de acordo com o site Coworking Brasil.

A indústria chegou a um ponto em que não se trata de quantidade, mas de qualidade. Hoje, não somente profissionais da área de exatas e humanas conseguem aproveitar esses espaços. Os profissionais da saúde, principalmente médicos no início de carreira, também vêm apostando nesses ambientes para a realização de consultas.  

Confira cinco motivos e vantagens para você alugar um coworking médico.

  1. Baixo investimento

Quando um profissional aluga uma clínica sozinho, ou com um parceiro de trabalho, precisa arcar com as despesas de água, luz, telefone, internet, entre outros.

No coworking médico, o profissional paga um valor mensal e nele está embutido todas essas despesas e mais estruturas, como recepção, sala privativa, sala de reunião, banheiro, equipamentos eletrônicos e armários individuais. No fim, o custo sai bem inferior ao modelo padrão dos consultórios próprios.

  1. Flexibilidade

O profissional da saúde pode usufruir do espaço pelo tempo que precisar, seja uma vez por semana ou um período determinado. Assim, consegue alinhar seus atendimentos com outros projetos.

Outro fator é que os coworkings, frequentemente, são abertos em lugares bem localizados, o que permite aos pacientes chegarem com mais facilidade, seja por meio de metrôs, ônibus ou têm estacionamento próprio.

Também, os contratos podem ser fechados mensal, semestral ou até mesmo anualmente. Isso é um ponto positivo, pois caso o lugar escolhido não esteja alcançando os resultados esperados, fica mais fácil (sem rescisão contratual) a mudança de estabelecimento e evita desgaste com mudanças.

  1. Infraestrutura de qualidade

O aluguel de uma sala no coworking médico dispõe de infraestrutura de ponta. São salas modernas e estruturadas com tudo o que é necessário para um bom atendimento. A decoração e iluminação também são adequadas e pensadas no conforto e produtividade dos profissionais.

Soma-se a isso o fato de que o profissional não precisa contratar secretária ou limpeza do consultório, porque tudo isso está incluído na mensalidade.  

Muitos coworkings colocam no pacote a apresentação pessoal, ou seja, o aluguel do espaço inclui website, cartão de visita e até agendamento on-line de consultas.

  1. Networking

Geralmente, os coworkings médicos recebem profissionais de saúde de várias especialidades. Isso é um ponto positivo, porque você pode trocar experiências com outros profissionais, seja para conhecimento ou até mesmo parcerias, e por que não? Essa troca pode beneficiar sua carreira e, gradualmente, aumentar a carteira de pacientes.

  1. Segurança

Quando você pensa em abrir um consultório sozinho, precisa colocar no orçamento o custo de segurança. No coworking já existe todo o investimento tecnológico, com câmeras de segurança espalhadas pelos ambientes.

Além disso, os lockers individuais possibilitam guardar os bens preciosos enquanto não os utilizam. Isso garante maior segurança nos objetos pessoais e maior organização e mobilidade de espaços.

E aí, ainda está na dúvida entre abrir consultório próprio ou alugar uma sala de coworking? Conte com a Mitfokus Contabilidade Médica para auxiliar na sua decisão.

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