IRPF 2023: prazo para a entrega da declaração demanda atenção dos médicos.

IRPF 2023: prazo para a entrega da declaração demanda atenção dos médicos

No ano passado, mais de 1 milhão de contribuintes caiu na malha fina por omissões de rendimentos e informações erradas

IRPF 2023: Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), definitivamente, não é uma tarefa fácil. Tanto é que, no ano passado, de um total de 38,18 milhões de declarações entregues à Receita Federal, 1.032.279 caíram na malha fina.

O número representa 2,7% do total de documentos recebidos pelo fisco, e uma alta de 18% em relação ao ano-base anterior (2021).

O principal motivo desses documentos terem ido parar nas “garras do leão” foi a omissão de rendimentos, que se dá por algum erro ou equívoco, como um valor incorreto, erro em alguma dedução, omissão de rendimento ou informações cadastrais imprecisas, na maior parte das vezes.

Fato é que, se os funcionários assalariados das empresas têm dúvidas sobre como prestar contas, imagine o impacto disso para os médicos.

Tudo porque, devido ao fato de muitos exercerem a profissão como PJ (pessoa jurídica) ou autônomo, as regras são ainda mais complexas, a começar pelas deduções.

Então, o resultado é que muitos médicos, por desconhecerem a legislação e os benefícios fiscais, podem acabar pagando um valor a mais de impostos aos cofres públicos do que deveriam.

Por exemplo: são várias as despesas no Imposto de Renda Pessoa Física que podem ser utilizadas para pagar menos tributo aos cofres públicos, reduzindo a base de cálculo do IR (Imposto de Renda) ou até mesmo do próprio imposto devido.

Entre elas, destaque para as despesas com instrução concernentes a matrículas e mensalidades até o teto de R$ 3.562,50; a previdência social, com os valores integrais de contribuição; a previdência privada, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em valor até o limite de 12% da renda tributável declarada para o ano; e o pagamento de pensão alimentícia, pelo valor integral sentenciado ou acordado judicialmente.

Há, ainda, como forma de reduzir a mordida do leão, no campo “Deduções”, a possibilidade de incluir os dependentes, cujo limite é R$ 2.275,08, bem como as doações destinadas a causas sociais, médicas e de direitos de crianças e idosos, para fundos municipais, estaduais e federais, abatendo até 6% do imposto a pagar apurado.

Contudo, as deduções não são as únicas dúvidas dos médicos. Uma das principais hesitações diz respeito ao livro-caixa, cuja função é registrar os pagamentos e recebimentos efetuados durante um período, em ordem cronológica (dia, mês e ano), auxiliando na contabilidade médica e nos controles de gestão financeira.

Então, os embaraços do médico autônomo, neste aspecto do livro-caixa em especial, dão-se porque ele pode escriturar o livro-caixa e utilizar seus gastos lançados, fundamentais à permanência das atividades, para abatimento da base de cálculo do IR, que é o total de vencimentos, subtraindo-se a Contribuição Previdenciária e as outras deduções que o beneficiário tem direito.

Trata-se de um recurso que, se bem utilizado, facilita na hora de preencher a declaração do IR, já que muitas pessoas enfrentam dificuldades para calcular todos os valores a serem pagos.

São aceitos, para o abatimento, despesas como água e energia elétrica, contudo, se o médico não mantiver unidade própria de atendimento, ainda poderá utilizar despesas como materiais necessários ao trabalho.

Por isso, uma boa organização do livro-caixa é sinônimo de mais rapidez na entrega da declaração e, paralelamente, aumento nas chances de reduzir os impostos pagos a cada mês no carnê-leão.

Mas, para que o médico consiga usufruir dessas deduções, é fundamental que ele possua documentos ou recibos comprobatórios.

Na tentativa de evitar dores de cabeça com a Receita, é essencial, ainda, que o profissional tenha em mãos todos os CPFs de pacientes, independentemente do valor dos recebimentos, útil até mesmo para o envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); informe de rendimentos de investimentos e do pró-labore e retiradas do lucro de 2022 (médico pessoa jurídica), com descontos de previdência e imposto retido, se houver, conforme o informe de rendimentos da própria empresa. Neste aspecto, se houve retiradas de lucro, mesmo isentas de IR, escrituradas na contabilidade do CNPJ, elas precisam ser preenchidas.

No que diz respeito às aplicações, a Receita Federal exigirá do médico na declaração de IRPF todos os números do informe de rendimentos, como lucro obtido, total investido, imposto retido ou a pagar e perdas. Isso também vale para aplicações financeiras como a poupança e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), isentas de imposto sobre o lucro, mas de declaração obrigatória.

E engana-se quem pensa que são só os lucros que precisam ser informados no IRPF. Se houver dívidas, empréstimos, créditos de todas as modalidades, leasing de veículos e consórcios, esses dados deverão constar na ficha “Dívidas e ônus reais”, assim como os bens adquiridos, como veículos e imóveis, que precisam ser declarados na ficha “Bens e direitos”.

Ressaltando: todos os documentos que comprovam dívidas, empréstimos ou compras têm que estar devidamente organizados para possível conferência do fisco. Declarar corretamente o imposto de renda, e de preferência logo nos primeiros dias, fará com que o médico consiga mais rápido o dinheiro da restituição, a qual depende de os rendimentos do ano anterior terem imposto retido, e os ganhos não terem atingido um valor que gere tributação.

Por fim, acertar na prestação de contas com o leão não é fácil. Como visto, são muitos os detalhes e qualquer deslize pode fazer o médico ter que pagar para os cofres públicos uma multa que pode chegar a 75% do imposto devido.

Portanto, um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração é buscar por um serviço especializado e de confiança, como a MitFokus Contabilidade Médica, que é especialista em assuntos tributários para a área da saúde, e garante que os médicos pessoas físicas e jurídicas não tenham problemas nem com o IRPF propriamente dito nem com os demais impostos que recaem sobre seus serviços.

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