Tema exige atenção o ano todo, e não apenas nos períodos de vencimento de prazos
Tributação para médicos. Todas as empresas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), à exceção das micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional. O pagamento do tributo é sempre feito trimestralmente, no último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Outro dever das empresas é enviar à Receita Federal a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde 2014, e tem transmissão prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração.
Essas incumbências chamam atenção dos médicos com CNPJ e das empresas de saúde sobre a importância do balanço financeiro e fiscal.
É importante ressaltar que é o relatório, feito por especialistas em Direito Tributário e Contabilidade, que fará com que o médico tenha a possibilidade de modificar a sua opção fiscal e escolher corretamente o melhor regime tributário, o que significará redução nas alíquotas e, por consequência, menos dinheiro dispendido com impostos, taxas e contribuições.
Lembrando que o mês para a escolha de regime é janeiro, e quem perde o prazo tem que ficar com a opção do exercício anterior por todo o novo exercício. Portanto, o assunto é de fundamental cuidado e deve ser levado em consideração não somente em dezembro, mas deve estar em pauta durante todo o ano!
Há profissionais que entendam que o Simples Nacional, por ser um regime de arrecadação de impostos aparentemente menos complicado, com alíquota única de recolhimento, mensal, já previamente definida, é a opção mais adequada. Contudo, tal sistema é tão complexo quanto os outros.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão é preciso parar e fazer um balanço de comparação com as outras opções disponíveis.
Caso o médico pessoa jurídica não optar pelo Supersimples, resta escolher o Lucro Real ou o Lucro Presumido. No primeiro caso, como o próprio nome indica, os impostos recaem sobre o lucro obtido com o negócio, e não sobre a renda bruta, como acontece no Simples. Em palavras usuais, se deu lucro, paga imposto; se deu prejuízo, não paga nada.
Já o Lucro Presumido incide sobre um pressuposto da receita futura da empresa. Assim, a empresa define um índice de lucro que estima ter nos meses subsequentes e paga o imposto somente sobre esse percentual.
Trata-se de uma opção conveniente se o lucro real for superior à aferição. Em tese: se o médico, consultório ou clínica teve prejuízo, não há nenhuma vantagem, entretanto, se auferiu mais receita do que a taxa presumida, vale a pena.
Para se ter ideia sobre o prejuízo financeiro que os médicos vêm tendo por acreditarem que o Simples é o mais simples de todos os regimes, ao procurarem a Mitfokus Contabilidade Médica, startup de tecnologia especializada em planejamento tributário, contábil e gestão financeira para a área de saúde, de cada dez, nove estão perdendo dinheiro.
A bem da verdade é que a maioria ingressa no Supersimples, na abertura do CNPJ, e por lá acaba se perpetuando.
Ocorre que, como não existe fórmula pronta para escolher o melhor regime tributário para uma empresa e como a predileção por um tipo não pode ser mudada ao longo do ano, o empreendedor não pode fugir da calculadora e precisa pesar bem os prós e os contras de cada regime.
Nesse sentido, como esse enquadramento tributário precisa ser pensado no decorrer de todo o ano-calendário, o ideal é que os cálculos contábeis sejam feitos mês a mês, para ser possível analisar, por exemplo, se o Lucro Presumido, não seria a modalidade mais benéfica.
Na Mitfokus, o Lucro Presumido para médicos vem se saindo como a opção menos onerosa, mesmo exigindo uma gestão contábil e fiscal mais detalhada e trabalhosa, por conta da pejotização da classe.
De fato, com a alta demanda dos hospitais e clínicas contratantes, o CNPJ é formado por grupos de médicos, e o faturamento se torna fruto dos resultados, somados, de cada integrante.
Em regra, a carga de tributos federais do Lucro Presumido é de 11,33%, acrescida do Imposto Sobre Serviços (ISS), de caráter municipal, que varia de 2% a 5%, dependendo do município.
O modelo tem se mostrado um regime mais benéfico, também, para os médicos com CNPJ que trabalham com serviços hospitalares e se formam em grupos ou sociedades; assim se tem mais facilidade para obter benefícios previstos na legislação.
Para o segmento médico-hospitalar, quem tem a empresa inscrita nessa modalidade fiscal pode ter alíquotas reduzidas, capazes de baixar a carga tributária do negócio em até 9%.
Por fim, o melhor – e mais adequado a ser feito – é conversar com um especialista, analisar a situação econômico-fiscal da empresa e fazer um planejamento tributário detalhado e estratégico, levando em consideração todas as variáveis e particularidades de sua empresa.
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