Dia: 14 de fevereiro de 2023

Contabilidade médica é uma opção?

Contabilidade médica é uma opção?

Na área médica é recomendado o serviço de uma contabilidade especializada no setor

Contabilidade médica é uma opção? A ciência médica deve cuidar da saúde das pessoas. E a ciência contábil deve cuidar da saúde das empresas.

A união dessas duas ciências resulta na contabilidade médica, ferramenta valiosa para o sucesso de profissionais autônomos, consultórios e clínicas de saúde, afinal, com a ajuda desses profissionais, é possível fazer um check-up de todos os processos tributários, fiscais e financeiros.

Uma empresa médica sem contabilidade é o mesmo que um computador sem memória ou um indivíduo sem identidade, sem a mínima ambição de planejamento para o seu progresso.

Então, por falta de alicerce na escrituração contábil — o ato de se efetuarem os lançamentos em contas, compiladas em livros ou em fichas —, a empresa médica estará impossibilitada de elaborar as demonstrações contábeis, consideráveis instrumentos de gestão que não dizem respeito somente a uma obrigação legal da empresa, mas também permitem uma tomada de decisão mais segura, evitando riscos desnecessários.

E mais: tendo em vista que a responsabilidade do médico é cuidar das pessoas e não perder tempo com obrigações acessórias ou demonstrativos como DRE, balanço patrimonial e demonstração de fluxo de caixa, tal ciência é complementar a sua própria área de atuação. Em suma, um médico pode trabalhar em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como profissional liberal ou como pessoa jurídica.

A última modalidade é a mais praticada por médicos de todo o Brasil. Primeiro, porque o profissional tem possibilidades de ter seu próprio consultório, mas sem deixar de prestar serviços a uma instituição de saúde, como hospitais ou clínicas. Segundo, porque esses locais acreditam que se trata de uma relação, digamos, mais simplificada e que não possui exclusividade.

Desde o momento da abertura de um novo negócio, o médico vai precisar da contabilidade, de preferência específica de seu segmento, para o cadastro no CNPJ, cadastro no CRM, a gestão do livro-caixa; e a inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) etc.

A essas funções, somam-se a emissão de guias, o cálculo de impostos conforme o regime tributário escolhido, a verificação certa da modalidade fiscal na qual o estabelecimento deve permanecer por todo o ano-calendário, a folha de pagamento, o cálculo das férias de colaboradores, entre outras.

E não é só: uma contabilidade médica é extremamente útil para reduzir a carga de impostos de forma lícita, tornando a clínica ou o consultório mais competitivo; e para ajudar os sócios a tomar decisões estratégicas sobre o negócio, como abertura de filiais ou recorrer a investimentos.

Vale expor que, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), todas as empresas, independentemente do segmento, precisam de um contador para, além de projetar e evidenciar o crescimento da organização, entregar e assinar diversas declarações exigidas pelos órgãos fiscalizadores, garantindo a conformidade de uma empresa perante a legislação.

Se você ainda tem dúvidas se contabilidade médica é uma opção para o seu negócio, fale com um consultor da Mitfokus.

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Pejotização médica: afinal, ela é ou não uma prática lícita?

Pejotização médica: afinal, ela é ou não uma prática lícita?

Modalidade de trabalho está na mira da Receita Federal, que a enxerga como uma tentativa de diminuir a tributação do contratado, o que é considerado fraude

Pejotização médica. Há um ano, o Supremo Tribunal Federal aceitou um agravo de instrumento determinando que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) atendesse aos precedentes da corte e permitisse que o Instituto Fernando Filgueiras (IFF), organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma unidade de pronto atendimento na Bahia, contratasse médicos como pessoas jurídicas, promovendo a chamada “pejotização”.

Antes de essa decisão ser proferida, o Ministério Público do Trabalho havia movido uma ação civil pública afirmando que a contratação dos médicos pelo IFF era ilícita, por fraudar a Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que na relação médico-hospital havia vínculo empregatício. Então, o TRT-5 proibiu o instituto de contratar médicos por intermédio de pessoas jurídicas, mas depois teve que voltar atrás.

Com essa decisão do órgão considerado o “guardião da Carta Magna”, muitos médicos se perguntam: afinal, a pejotização é boa ou ruim? Como funciona o sistema PJ na medicina? Ela é lícita ou não? Qual é a diferença entre ser prestador de serviço CLT ou pessoa jurídica?

Antes de responder a essas perguntas, a Mitfokus esclarece que o termo “pejotização médica” surgiu do termo “pessoa jurídica”, e diz respeito à contratação de prestação de serviços médicos  por meio de um CNPJ. De acordo com a demografia médica de 2020 elaborada pela FMUSP em parceria com o CFM, em média os médicos possuem quatro fontes de renda. Não há exclusividade quanto ao local de prestação de serviços dos médicos: ora dão plantão em um hospital, ora atendem consultas particulares em coworking etc. Não se trata, na prática, de uma forma de burlar a legislação trabalhista, e sim de uma realidade da dinâmica da prestação de serviços médicos. No entanto, para isso não podem estar presentes os requisitos da relação de emprego entre empresa e pessoa física, que são: exclusividade, pessoalidade, onerosidade, isenção de riscos, não eventualidade e subordinação.

Voltando ao caso do IFF, a Suprema Corte expôs que a pejotização é uma forma de “terceirização lícita”, e deve ser barrada quando for usada para camuflar justamente essa relação de emprego descrita na linha acima. Neste caso específico, segundo o STF, o Ministério Público do Trabalho só poderia atuar se a pejotização fosse uma forma de suprimir o pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS, por exemplo. Como não foi o que aconteceu: o órgão não teve legitimidade para mover tal ação.

Entretanto, outra polêmica se faz em torno do assunto, já que essa modalidade de trabalho está sob os holofotes da Receita Federal, que começou a enxergar a pejotização na medicina como uma tentativa de diminuir a tributação do contratado, o que é considerado fraude, crime de caráter penal, com punições que variam de multas em valor ampliado do tributo devido até cinco anos de prisão.

Portanto, a pejotização médica é um evento intrincado tanto para quem emprega quanto para os médicos, porque a Receita Federal compreende que o vínculo entre a pessoa jurídica prestadora de serviços e a tomadora dos serviços (pessoa física ou jurídica) não pode, em nenhuma hipótese, ocultar um nexo trabalhista, em que o médico atue com subordinação, habitualidade, subordinação, salário fixo e pessoalidade. Em suma, a prática, para o fisco, é pura tentativa de diminuir a tributação, o que configura fraude. Não é à toa que ela pode trazer consequências severas para a empresa contratante e para o trabalhador.

Porém, da medicina, cada vez mais hospitais (particulares e públicos) e clínicas têm exigido que os médicos constituam empresas, ou seja, abram um CNPJ para que, posteriormente, sejam contratados. E o que era para ser uma mera prestação de serviço acaba se transformado em uma relação de emprego sem as garantias e os benefícios da contratação via CLT.

As principais diferenças entre ser prestador de serviço pessoa física e jurídica são: no caso de pessoa física, o médico pode trabalhar com carteira assinada ou como autônomo, e na CLT ele terá direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, direito a auxílio-doença e outros benefícios. Já o autônomo, como o próprio nome sugere, recebe por Recibo de Pagamento do Autônomo, sem benefícios nem garantias celetistas. Ele tem como obrigação pagar tributos como o Imposto sobre Serviços, que é descontado do pagamento.

No caso de médico que constitui empresa, com CNPJ, os impostos são menores, incidindo somente sobre a modalidade. E o trabalhador não tem os direitos trabalhistas.

Como são muitas as exigências em ambas as relações laborais, o ideal é que o médico conte com uma contabilidade especializada, como a Mitfokus, para auxiliá-lo e evitar dores de cabeça com o fisco. 

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