Reforma Tributária: O impacto para os médicos

Reforma Tributária: entenda o impacto para os médicos

Entenda o impacto da reforma tributária para os médicos prestadores de serviços

Reforma tributária: A proposta em tramitação no Congresso Nacional traz simplificação, mas, se seguir o curso em que está, aumentará a carga incidente sobre atividades de serviços, principalmente na área da saúde, em até quatro vezes mais. Para arcar com esse custo adicional, será preciso repassar o valor nos preços, ocasionando inflação. Isso ou os profissionais podem começar a considerar o fechamento de seus negócios.

Atualmente, os médicos que prestam serviços enfrentam uma carga tributária composta por diversos impostos, como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Serviços (ISS), PIS e Cofins. No entanto, um projeto para a área médica propõe unificar o ISS, PIS e Cofins em um único tributo chamado IVA Dual.

Em municípios com uma alíquota de ISS de 5%, a carga tributária de ISS, PIS e Cofins para os médicos é de aproximadamente 8,65%. Por outro lado, em municípios com uma alíquota de ISS de 2%, os médicos pagam uma carga tributária de 5,65%. No entanto, para aqueles que se beneficiam do ISS Fixo, a carga tributária é reduzida a 3,65%. Nesse caso, a carga refere-se apenas ao PIS e Cofins, já que o ISS é zerado.

Com as mudanças propostas, o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios. Além disso, o PIS e Cofins darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrada pela União. Essas alterações têm o objetivo de simplificar o sistema tributário, unificando os impostos e contribuições existentes.

As regras e alíquotas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão definidas em uma lei complementar que será elaborada posteriormente. No momento, não há uma definição precisa sobre as alíquotas específicas desses impostos. A proposta da reforma tributária é que o novo imposto, chamado de “IVA Dual”, tenha uma alíquota máxima de até 10% para o setor da saúde.

Essa alíquota de 10% é calculada considerando uma redução de 60% da alíquota geral, especulada pelo mercado em torno de 25%. No entanto, é importante ressaltar que esses números são estimativas e continuam sujeitos a discussões e negociações durante todo o processo legislativo.

O impacto da reforma tributária dependerá da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) adotada por cada município. Para médicos que atuam em municípios com uma alíquota de ISS de 5%, é previsto um aumento de 1,35% na carga tributária. Já para aqueles que atuam em municípios com uma alíquota de ISS de 2%, o aumento seria de 4,35%. A maior variação ocorrerá para médicos que atualmente se beneficiam do ISS Fixo, já que não possuem uma alíquota de ISS incidindo sobre o faturamento mensal. Esses profissionais enfrentarão um aumento de 6,35% na carga tributária.

É necessário aguardar a definição final das alíquotas e regras que serão estabelecidas na lei complementar para ter uma compreensão mais precisa do impacto da reforma tributária e da carga tributária a ser enfrentada pelos profissionais, como os médicos, que prestam serviços.

O serviço desempenhado pelos profissionais de saúde não gera créditos tributários porque essa situação se aplica a atividades de produção de bens materiais, em que há transformação de matéria-prima em produto de valor agregado, e há elos entre uma cadeia de fornecedores. Não é o que ocorre no exercício da medicina, odontologia e atividades afins. A fabricação tem custos de produção que geram créditos; serviços, não. Uma clínica, por exemplo, não tem custos tributários dedutíveis.

Esse impacto será sentido principalmente por pessoas jurídicas enquadradas no regime Lucro Presumido. Ocorre que, nesses casos, a tributação incide sobre o faturamento, sem considerar as despesas do contribuinte. Quando o enquadramento é no Lucro Real, é possível compensar esse impacto pelo lucro realmente aferido.

Vale destacar que empresas enquadradas no regime do Simples Nacional não serão afetadas pela reforma tributária. Entretanto, migrar para o Simples nem sempre é possível para contribuintes pessoas jurídicas da área médica, porque as receitas desse setor costumam ser elevadas, superando o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões enquadráveis nesse regime. Ainda mais porque, na realidade do mercado de contratação atual, os profissionais costumam se associar em torno de uma personalidade jurídica – logo, o faturamento é resultado da soma das receitas de todos os envolvidos. Um caso que ilustra são os grupos de anestesistas constituídos para prestar serviços em hospitais.

Há uma saída?

Os profissionais precisam lançar mão de suas representações para acompanhar a tramitação e agir no sentido de adequar o texto da reforma tributária à realidade do mercado. A proposta prevê, por exemplo, que serviços considerados essenciais possam ter alíquotas reduzidas. É por essa diferenciação que os médicos devem pleitear.

Mas, independentemente disso, vale a recomendação de investir em planejamento tributário. Um planejamento tributário bem feito é capaz de fazer um diagnóstico da empresa, no aspecto financeiro e fiscal. Com isso, é possível escolher o melhor caminho e tomar as melhores decisões, como utilizar benefícios existentes para aliviar a carga tributária.

Aos profissionais da área médica, o ideal é que a consultoria seja especializada no setor de saúde, que dispõe de muitas especificidades nem sempre compreensíveis por consultorias generalistas. Entre em contato com a Mitfokus para saber mais.

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