Valores pagos a mais para os cofres públicos podem ser ressarcidos às clínicas através da análise de toda a documentação da empresa
Recuperação tributária para oftalmologistas. O cadastro do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) aponta que existem 13.089 médicos oftalmologistas em todo o país.
Muitos desses profissionais atuam em clínicas e consultórios próprios ou em sociedade com outros colegas da área.
Nesses espaços, equipamentos como retinoscópio, oftalmoscópio, refrator, lâmpada de fenda, tonômetro de contato, projetor, entre outros, fazem parte do cenário.
Mas o que muita gente não sabe é que a maioria dessas ferramentas de trabalho está isenta do imposto de importação no ato da compra. Nem tampouco conhece a Lei nº 10.833, de 2003, e a Lei nº 10.637, de 2002, que autorizaram o poder executivo a reduzir a 0% a alíquota de PIS/Pasep incidente sobre produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos.
Ocorre que, não detendo essas informações, o médico oftalmologista pagará aos cofres públicos um valor maior – e desnecessário – por tudo o que comprar. E isso não diz respeito somente a produtos adquiridos, a Contribuição Previdenciária Patronal sobre Verbas Indenizatórias, por exemplo, quase sempre é paga a maior nas empresas.
Fato é: pagar tributos a mais no Brasil não se dá por descuido ou negligência dos empreendedores, pelo contrário: a causa para o problema está no desconhecimento da legislação tributária que, de extrema complexidade, dificulta que grande parte da população obtenha noções sobre impostos, taxas e contribuições.
Por isso, o entendimento dos conceitos e da aplicação de débitos e créditos tributários requer uma profunda e minuciosa análise da extensa jurisprudência.
Para se ter uma ideia, 95% das empresas acabam pagando impostos indevidamente, sempre a mais do que deveriam realmente desembolsar, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)/Impostômetro.
Para piorar ainda mais a situação, todo esse dinheiro é pago a mais porque o próprio conteúdo legal se contrapõe, gerando incongruências, conhecidas como inconstitucionalidades ou ilegalidades, fazendo com que o contribuinte pague o tributo de forma injusta.
Então, como fazer a recuperação tributária?
A boa notícia é que os médicos oftalmologistas podem recuperar dinheiro pago a mais para os cofres públicos, em termos de tributos, mais a correção monetária do período, através da recuperação de tributos, uma prática que auxilia as clínicas e consultórios ópticos a organizar melhor seu fluxo de caixa e a obter um valor que, não é porque passou batido, tem que ser deixado para trás.
Ademais, ter acesso a um dinheiro com o qual a empresa não contava em caixa é uma excelente vantagem competitiva em relação à concorrência, ou também a garantia de fazer novos investimentos com segurança.
Mas de que forma a recuperação tributária é feita?
Ao contratar um serviço de consultoria contábil e financeira, a clínica ou consultório oftalmológico passará por uma análise de documentação, de modo que podem ser identificadas oportunidades de recuperação de créditos tributários, gerando caixa para a empresa.
Em resumo, um time de especialistas detecta e comprova quais impostos, taxas ou contribuições a empresa está pagando indevidamente e prepara a papelada necessária para entrar, junto ao fisco, com um processo de restituição.
Vale ressaltar que é em decorrência da falta de clareza fiscal que muitos consultórios e clínicas oftalmológicas acabam tendo prejuízos que ameaçam a sustentabilidade financeira dos seus negócios.
Portanto, como é um desafio calcular os tributos por conta própria e compreender as regras que os regem, o ideal é contar com uma consultoria que esteja por dentro do procedimento tanto do correto pagamento de impostos quanto de um possível reembolso de dinheiro pago a mais, assegurado pela legislação brasileira.
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